EXPEDIENTE Nº 1854 | |
Sessão Especial Nº 022 | |
OBJETO: "Sessão Especial ao Dia do Manipulador de Alimentos (Dia da Merendeira)" PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e duas sessões especiais, por sessão legislativa, sendo que as sessões especiais não poderão ultrapassar a ¼ (um quarto) do total das sessões ordinárias de cada ano, conforme previsão constante no art. 177 § 2° do Regimento Interno. Este projeto está sendo recepcionado como objeto de sessão especial, segundo prevê o art. 177 § 1° do Regimento Interno da Câmara. “As sessões especiais destinam-se a palestras relacionadas com o interesse público ou, a outros fins não previstos neste Regimento”. O Projeto deve sujeitar-se ao crivo do Plenário. É o parecer. São Leopoldo, 08 de Janeiro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 08/01/2018 às 09:51:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1eec6d6890a17dcd2a369e66836e2ef3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28170. |