EXPEDIENTE Nº 1841 | |
Pedido de Providência Nº 1031 | |
OBJETO: "Pedido de Providencia para retirada de lixo extra domiciliar na Rua Oscar Mendes próximo ao n° 185 - Bairro Campestre." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a retirada de lixo extradomiciliar na Rua Oscar Mendes, próximo ao nº 185, bairro Campestre. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 08 de Janeiro de 2018.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 08/01/2018 às 10:14:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1af7d09eaf1da7a047fb552dad00b55e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28175. |