Comissão de Constituição e Justiça |
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"Projeto de Lei que denomina de Edna Maria Scherer uma via do município de São Leopoldo, e dá outras providências." O Ver. Carlos Szulcsewski (PSDB) nomeia o Vereador Adão Rambor como relator. O relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. Os membros da Comissão de Constituição e Justiça acompanham parecer do relator. Sala das Comissões, 09 de Junho de 2015.
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