EXPEDIENTE Nº 1801 | |
Pedido de Providência Nº 1024 | |
OBJETO: "Pedido de providências para efetuar capina e limpeza nos canteiros ao redor da Escola Municipal de 1° grau Incompleto Osvaldo Aranha, rua Frei Agostinha da Piedade, rua Odilo Aloysio Daudt, rua Glauber Rocha e rua Miguel Osório de Almeida, bairro Feitoria." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a capina e a limpeza nos canteiros da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Osvaldo Aranha, na Rua Frei Agostinha da Piedade, rua Odilo Aloysio Daudt, rua Glauber Rocha e rua Miguel Osório de Almeida, bairro Feitoria. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 18 de Janeiro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 18/01/2018 às 13:19:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2773d5ccd07707452fd90c979b85fba2.
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