EXPEDIENTE Nº 1078 | |
Pedido de Informação Nº 062 | |
OBJETO: "Requer informações sobre quais Escolas receberam os livros adquiridos por meio da Inexigibilidade de licitação 03/2017, Contrato 18/2017." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V. do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara o pedido de informações. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento, para posteriormente a Comissão Técnica Permanente, competente, deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a assinatura do Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 24 de Janeiro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 24/01/2018 às 12:51:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5f1b1ef9440f7b8d65ab0290120f43e7.
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