EXPEDIENTE Nº 1150 | |
Pedido de Informação Nº 063 | |
OBJETO: "Requer informações referentes as palestras que serão realizadas na rede de educação municipal." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V. do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara o Pedido de Informações. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento, para posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a assinatura do Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 24 de Janeiro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 24/01/2018 às 10:53:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8add47489ce80683a14d2d2bf546bde0.
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