EXPEDIENTE Nº 1894 | |
Pedido de Providência Nº 1035 | |
OBJETO: "Pedido de providencia para a colocação de Placas de Sinalização, tachões ou quebra-molas na Avenida Maria Emília de Paula, em frente à praça Jardim das Acácias, no bairro Campestre. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a colocação de Placas de Sinalização, tachões ou quebra-molas na Av. Maria Emília de Paula, frente a Praça Jardim das Acácias, bairro Campestre. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 24 de Janeiro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 24/01/2018 às 11:45:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fee6eef518fc02ee6866910adaebba80.
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