EXPEDIENTE Nº 1299 | |
Pedido de Providência Nº 763 | |
OBJETO: "Aumento gradativo do número de moradores de rua na Praça do Imigrante (Rua Independência em frente ao número 66), bem como o aumento do número de usuários de drogas no local, SOLICITO providências acerca do encaminhamento destes cidadãos em situação de rua aos municípios de origem ou à casa de acolhimento (albergue)." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de PDP através do qual o Vereador argumenta que devido ao aumento gradativo do número de moradores de rua na Praça do Imigrante (Rua Independência em frente ao número 66), bem como o aumento do número de usuários de drogas no local, SOLICITA providências acerca do encaminhamento destes cidadãos em situação de rua aos municípios de origem ou à casa de acolhimento (albergue). É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 24 de Janeiro de 2018.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 24/01/2018 às 12:07:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e0fb22e1b09ee186dc6ccca140fdbd01.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28360. |