EXPEDIENTE Nº 1914 | |
Requerimento Nº 070 | |
OBJETO: "Criação de Comissão Especial a fim de promover a REVISÃO GERAL e REEDIÇÃO do Regimento Interno desta Casa" PARECER JURÍDICO |
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A criação de Comissão Especial objetivando promover a REVISÃO GERAL e a REEDIÇÃO do Regimento Interno deste Poder Legislativo, tem previsão legal expressamente delineada no Regimento Interno. Objetivando atender as necessidades administrativas, requer o Vereador a criação de uma Comissão Especial com finalidade específica. Neste pontual, temos como base legal, as disposições a seguir alinhadas: Art. 68 - Serão criadas Comissões Especiais, mediante requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo plenário, para examinar: III - reforma ou alteração do Regimento Interno da Câmara; Ademais disso, o Art. 45 e seus incisos discorre a cerca das deliberações e dos regramentos da referidas Comissões Especiais, estabelecendo que o número de membros será de 4 (quatro). Outrossim, o parágrafo único do art. 218 assinala que qualquer alteração ou substituição no Regimento Interno, ocorrerá "pelo voto da maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores;" Em face disto, e considerando que atendidos os requisitos legais para o processamento do REQ 70/2018, cumpre seu encaminhamento à Presidência deste legislativo para as providências regimentais. É o parecer. São Leopoldo, 01 de Fevereiro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 01/02/2018 às 12:29:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5c8f1e42c6bb8e2594c2d60b18e57a67.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 28437. |