Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, O VALOR DE R$ 590.000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA MIL REAIS), TENDO COMO FONTE O ENTRADA DE RECURSOS PROVENIENTE DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, RECURSO 4590 LIMITE FINANCEIRO MAC" O Ver. Ary Moura nomeia a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 05 de Março de 2018.
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