EXPEDIENTE Nº 1996 | |
Pedido de Providência Nº 1066 | |
OBJETO: "Pedido de providências para um buraco enorme na rua dezessete n°147,no Parque Mauá,peço com urgência pois o buraco e muito fundo e tem riscos de acidentes." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconiza o art. 90 do Regimento Interno deste Legislativo. A legalidade da propositura não exclui a apreciação pelo plenário, segundo dispõe o art. 93 do mesmo diploma legal mencionado, combinado com artigo 55 ambos do Regimento Interno. Se procedente o projeto deverá ser enviado a Presidência do Legislativo, para os trâmites legais e envio a Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário.
S.M.J. É o parecer.
É o parecer.
São Leopoldo, 07 de Março de 2018.
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