Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.991, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001, QUE DISCIPLINA O ESTABELECIMENTO DE EMPRESAS DE ENGARRAFAMENTO, ARMAZENAMENTO, DEPÓSITO E VENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO" O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 19 de Março de 2018.
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