EXPEDIENTE Nº 2061 | |
Pedido de Providência Nº 1106 | |
OBJETO: "Solicitar providências para a limpeza e retirada do mato na calcada, localizada na Avenida Feitoria, esquina com a Imperatriz Leopoldina, ou seja, calçada que pertence ao Cemitério Municipal Pedro Carlos Becker.Esse pedido se faz necessário, visto que tal calçada tem circulação de pedestres e o mato dá guarida à presença de vândalos no Cemitério" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada limpeza e retirada do mato na calcada, localizada na Avenida Feitoria, esquina com a Imperatriz Leopoldina, ou seja, calçada que pertence ao Cemitério Municipal Pedro Carlos Becker. Esse pedido se faz necessário visto que tal calçada tem circulação de pedestres e o mato dá guarida à presença de vândalos no Cemitério. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 26 de Março de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 26/03/2018 às 14:46:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3e3ca0c8627a6b3bc669ef8bfd6c497a.
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