EXPEDIENTE Nº 2058 | |
Projeto de Lei Nº 171 | |
OBJETO: "Estabelece multas para quem praticar em animais domésticos atos de maus-tratos e abandono, ação ou omissão, dolosa ou culposa, que implique em crueldade, cause dor, angústia ou sofrimento e falta de atendimento às suas necessidades no âmbito municipal e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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O parecer segue anexo. Votação: Maioria simples. São Leopoldo, 02 de Abril de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 02/04/2018 às 15:22:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 72ab798860776ad562b8bc1227df5ccb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 29549. |