EXPEDIENTE Nº 1041 | |
Pedido de Providência Nº 243 | |
OBJETO: "Sinalizar a Rua General Osório, em frente ao residencial Mauá I e Mauá II, com placas e faixas de pedestres." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. É o meio pelo qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo, no caso em tela, conserto de erosão da calçada situada a Rua Manoel de Macedo, nº 76, Bairro Morro do Espelho. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso à mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 23 de Junho de 2015.
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Documento publicado digitalmente por CLAUDILENE TERESINHA MATZEMBACHER em 23/06/2015 às 15:43:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eec0931dab56e40a7fb867a077a2fd89.
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