EXPEDIENTE Nº 2107 | |
Pedido de Providência Nº 1134 | |
OBJETO: "Pedido de providências para buraco grande na calçada e na boca de lobo, na rua Argélia número quadra 20, casa 20, atras da EMEI Valdir Arthur Schmidt, bairro Cohab Feitoria. Já tem pedido protocolado de número 2175-2018. Observação: uma criança já caiu nesse buraco." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer providências para buraco grande na calçada e na boca de lobo, na rua Argélia, número quadra 20, casa 20, atrás da EMEI Valdir Arthur Schmidt, bairro Cohab Feitoria. Observação: Já tem pedido protocolado de nº 2175-2018 -, sendo que uma criança já caiu nesse buraco. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em asnálise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 09 de Abril de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/04/2018 às 14:52:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 84d3b2ec803c20924735ebab88efac6a.
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