EXPEDIENTE Nº 2139 | |
Pedido de Providência Nº 1154 | |
OBJETO: "FISCALIZAÇÃO DA EMPRESA ART’MUS NO TOCANTE A, EM TESE, IRREGULARIDADES SOBRE RUÍDOS E EMISSÃO DE SUBSTÂNCIAS VOLÁTEIS. Proponente Ver. Luís ARTUR NIEMEYER" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a FISCALIZAÇÃO DA EMPRESA ART’MUS NO TOCANTE A, EM TESE, IRREGULARIDADES SOBRE RUÍDOS E EMISSÃO DE SUBSTÂNCIAS VOLÁTEIS. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). É o parecer.
São Leopoldo, 11 de Abril de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 11/04/2018 às 15:34:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0939624c89ab4c4624b676d4b13df341.
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