EXPEDIENTE Nº 2007
Pedido de Providência Nº 1077

OBJETO: "Pedido de providências para limpeza na praça da rua Coronel Bordine, no Bairro Santo André. Já existe um pedido protocolado de número 280-2018."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer providências para limpeza na Praça da rua Coronel Bordine, Bairro Santo André. Reiterado o protocolo nº 280-2018.

É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 11 de Abril de 2018.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 11/04/2018 às 17:45:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 36f5b98d4010c99dda57dd59bb0a82b9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 30085.