EXPEDIENTE Nº 1026 | |
Projeto de Resolução Nº 024 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a reclassificação no quadro de cargos de funções gratificadas da Câmara Municipal de São Leopoldo e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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Parecer Jurídico No Anexo II, referente à Habilitação Profissional constou ‘Tesoureiro’, e, conforme a legislação pátria, atualmente desconhece-se a existência de um curso técnico, seja através de um curso superior, seja através de um curso de ensino médio que venha caracterizar a figura da nomenclatura de formação ‘tesoureiro’. Esta expressão não está devidamente adequada. Logo, necessário a condição do cargo especificado e ser exigido a titulação com formação de Ensino Médio. Quanto às competências, aos requisitos para o provimento e o recrutamento dos agentes públicos constantes do Projeto de Resolução, não encontramos óbice quanto à aprovação. Diante de tudo o que foi exposto e analisado, com exceção aos assuntos antes mencionados, necessário se adequar com as devidas correções, e, uma vez atendidas às observações referidas pela análise acima, opinamos pela sua posterior aprovação do pré-citado Projeto de Resolução, s.m.j. Dr. Elton A. Krause É o parecer. Educação, Cultura e Assistência Social
São Leopoldo, 24 de Junho de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. ELTON em 24/06/2015 às 11:25:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 49c04feae03a759c586b5fff1e511c14.
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