Comissão de Constituição e Justiça |
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"Estabelece multas para quem praticar em animais domésticos atos de maus-tratos e abandono, ação ou omissão, dolosa ou culposa, que implique em crueldade, cause dor, angústia ou sofrimento e falta de atendimento às suas necessidades no âmbito municipal e dá outras providências." O Ver. Ary Moura nomeou a Vereadora Edite Rodrigues Lisboa como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. A Consultoria Jurídica deste Poder Legislativo, através do Dr. Jefferson Oliveira Soares, recomendou a leitura e o estudo aprofundado deste projeto de Lei, em suas questões conceituais. Sala das Comissões, 24 de Abril de 2018.
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