EXPEDIENTE Nº 2238 | |
Emenda Nº 114 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 848/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.991, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001, QUE DISCIPLINA O ESTABELECIMENTO DE EMPRESAS DE ENGARRAFAMENTO, ARMAZENAMENTO, DEPÓSITO E VENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de proposta de emenda aditiva ao expediente 1979/2018, de origem do Executivo. O Vereador possui tal legitimidade, conforme inteligência dos artigos 134 da Lei Orgânica e art. 78, inc. VII do Regimento Interno. A previsibilidade da proposição de emendas ainda constas dos artigos 103 e seguintes do Regimento Interno. Quanto ao objeto da emenda está em consonância com o objeto do projeto original. Não havendo vícios formais, tampouco materiais, a emenda está apta a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, tal como preconiza o artigo 108 do RI. É o parecer. São Leopoldo, 03 de Maio de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 03/05/2018 às 17:38:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8dbb7397eb58441cda3e0176b152622e.
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