#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 116/2018 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Brasil Oliveira PSD 10/05/2018

São Leopoldo, 10 de maio de 2018.

 


EMENDA MODIFICATIVA


A presente Emenda Modificativa tem a finalidade de alterar a redação ao inciso I do artigo 1º do projeto de lei 848/18, que "altera a Lei Municipal nº 4.991, de 24 de outubro de 2001, que disciplina o estabelecimento de empresas de engarrafamento, armazenamento, depósito e venda de gás liquefeito de petróleo".


Art. 1º Altera a redação do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 4.991, de 24 de outubro de 2001, passando a ser da seguinte forma:


“Art. 3º Os veículos que comercializam GLP a domicílio deverão comparecer à vistoria anual no órgão de transporte municipal competente, devendo atender aos seguintes requisitos:


I – portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), do exercício em vigor, em nome da empresa distribuidora e/ou revendedora de gás liquefeito de petróleo autorizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), ou em nome da pessoa física de um dos sócios da referida empresa distribuidora e/ou revendedora.”


Brasil Fernando Oliveira
Vereador do PSB

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 10/05/2018 às 11:41:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7ba3270acf629b7c8f28bd58108db18c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31038.