EXPEDIENTE Nº 2251 | |
Pedido de Providência Nº 1196 | |
OBJETO: "Pedido de providências para quebra molas ou redutor de velocidade, em frente ao n°200, na rua Almirante Tamandaré, no Bairro Duque de Caxias." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer providenciais para quebra molas ou redutor de velocidade, Rua Almirante Tamandaré, n. 200, B. Duque de Caxias. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 10 de Maio de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 10/05/2018 às 13:48:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c4cb8aeef138084d81e317a2392950bb.
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