EXPEDIENTE Nº 2257
Emenda Nº 116

OBJETO: "Emenda Modificativa - PL 848/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.991, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001, QUE DISCIPLINA O ESTABELECIMENTO DE EMPRESAS DE ENGARRAFAMENTO, ARMAZENAMENTO, DEPÓSITO E VENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO"

PARECER JURÍDICO

Seremos breves. O projeto original tramita regularmente,  tendo sido analisado pela Consultoria Jurídica e pela Comissão de Constituição e Justiça. Em primeira votação o expediente recebeu a aprovação do Plenário.

Estando pendente a segunda votação, sobrevém a emenda modificativa formulada pelo Vereador Brasil.

O vereador possui legitimidade para propor emendas aos projetos de lei,  conforme inteligência dos artigos 76 e 103 e seguintes do Regimento Interno.

Quanto ao mérito a emenda ofertada está plasmada no mesmo conteúdo vertido no projeto original.

Assim,  sem vícios quanto a origem e quanto ao mérito,  a emenda merece trânsito,  com apreciação pela CCJ, e duas votações (art. 109 do RI).

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 10 de Maio de 2018.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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