EXPEDIENTE Nº 2257 | |
Emenda Nº 116 | |
OBJETO: "Emenda Modificativa - PL 848/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.991, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001, QUE DISCIPLINA O ESTABELECIMENTO DE EMPRESAS DE ENGARRAFAMENTO, ARMAZENAMENTO, DEPÓSITO E VENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO" PARECER JURÍDICO |
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Seremos breves. O projeto original tramita regularmente, tendo sido analisado pela Consultoria Jurídica e pela Comissão de Constituição e Justiça. Em primeira votação o expediente recebeu a aprovação do Plenário. Estando pendente a segunda votação, sobrevém a emenda modificativa formulada pelo Vereador Brasil. O vereador possui legitimidade para propor emendas aos projetos de lei, conforme inteligência dos artigos 76 e 103 e seguintes do Regimento Interno. Quanto ao mérito a emenda ofertada está plasmada no mesmo conteúdo vertido no projeto original. Assim, sem vícios quanto a origem e quanto ao mérito, a emenda merece trânsito, com apreciação pela CCJ, e duas votações (art. 109 do RI). É o parecer. São Leopoldo, 10 de Maio de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 10/05/2018 às 14:28:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 52e98d84dcb53b7a51a56aec75b1ccfa.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31054. |