EXPEDIENTE Nº 1543 | |
Pedido de Providência Nº 852 | |
OBJETO: "Solicito providências acerca destas atitudes tomadas pelo médico Clínico Geral, Dr. Guilherme Aldabe, sugerindo a substituição do mesmo por outro médico da rede municipal de saúde. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o Vereador sugere a substituição de médico da rede municipal de saúde - Dr. Guilherme Aldabe. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de saúde que deverá opinar sobre o caso. É o parecer.
São Leopoldo, 11 de Maio de 2018.
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