Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.305/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Ary Moura nomeou a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 14 de Maio de 2018.
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