EXPEDIENTE Nº 2228 | |
Requerimento Nº 076 | |
OBJETO: "FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE." PARECER JURÍDICO |
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Extrai-se da Resolução nº 138/2013, a previsão legal para criação e registro de Frentes Parlamentares na Câmara de Vereadores. Referidas Frentes Parlamentares são "associações suprapartidárias", com a participação no mínimo de 1/3 dos membros do Poder Legislativo Municipal, e destinam-se ao aprimoramento da legislação municipal sobre determinado setor da sociedade. A presente proposição atende a disposição contida no art. 3º da Resolução nº 138/2013, porquanto, apresenta pontual justificativa, bem como nomenclatura através da qual funcionará (Defesa da Criança e do Adolescente), além de Vereadora responsável por todas as informações que prestar à Mesa. Com efeito, a Frente Parlamentar encontra-se constituída com número superior a 1/3 dos membros da Câmara, circunstância que conduz aos membros da Mesa a acatar seu registro, independentemente de Votação. É o parecer.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 16/05/2018 às 15:40:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6127911d0fcb6f07c68383327d38d2c1.
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