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Ao
Sr. Armando Motta
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
Encaminho a presente Emenda que tem a finalidade de aditivar o item III no artigo 4° do Projeto de Lei (Exp. 2258/18), que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, 11 (ONZE) ATENDENTES SOCIAIS, PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, À LUZ DA LEI MUNICIPAL Nº 6.055, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.”
O referido artigo possui a seguinte redação: Art. 4° São requisitos para preenchimento do cargo de Atendente Social: I - Possuir 18 anos completos; II - Formação de ensino médio completo. E com a presente emenda passa a ter seguinte redação: Art. 4º São requisitos para preenchimento do cargo de Atendente Social: I - Possuir 18 anos completos; II - Formação de ensino médio completo; III – Experiência comprovada de 12 (doze) meses nesta área.
A presente emenda se justifica, tendo em vista que esses profissionais selecionados irão desenvolver atividades que necessitam ter experiência de um ano em conhecimentos básicos de cidadania, direitos humanos, saúde e serviço social, já que os Atendentes Sociais terão que prestar serviços, que exigem alguma complexidade e muita responsabilidade:
É importante destacar que estes e outros requisitos são exigidos no Projeto de Lei, portanto, a nossa emenda reafirma tais pré-requisitos, pensando na segurança e o no bem-estar dos usuários dos serviços. Assim, esse critério de Experiência comprovada de 12 (doze) meses nesta área deverá ser considerado no processo seletivo na contração dos profissionais.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 17 de Maio de 2018.
Júlio Galperim
Vereador e Líder do PSD
Assinatura do Proponente: |