#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 117/2018 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Júlio Galperim PTB

Ao

Sr. Armando Motta

Presidente da Câmara Municipal

Senhor Presidente,

Encaminho a presente  Emenda  que tem a finalidade de aditivar o item III no artigo 4° do Projeto de Lei (Exp. 2258/18), que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, 11 (ONZE) ATENDENTES SOCIAIS, PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, À LUZ DA LEI MUNICIPAL Nº 6.055, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.

O referido  artigo possui a seguinte redação:  Art. 4° São requisitos para preenchimento do cargo de Atendente Social: I - Possuir 18 anos completos; II - Formação de ensino médio completo.  E com a presente emenda passa a ter seguinte redação: Art. 4º São requisitos para preenchimento do cargo de Atendente Social: I - Possuir 18 anos completos; II - Formação de ensino médio completo; III – Experiência  comprovada de 12 (doze) meses nesta área.

A presente emenda se justifica, tendo em vista que esses profissionais selecionados irão desenvolver atividades que necessitam ter experiência de um ano em conhecimentos básicos de cidadania, direitos humanos, saúde e serviço social,  já que os Atendentes Sociais terão  que prestar  serviços, que exigem alguma complexidade e muita responsabilidade:

É importante destacar que estes e outros requisitos  são exigidos no Projeto de Lei, portanto, a  nossa emenda reafirma tais pré-requisitos, pensando na segurança e o no bem-estar dos usuários dos serviços. Assim, esse critério  de Experiência  comprovada de 12 (doze) meses nesta área deverá ser considerado no processo seletivo na contração dos profissionais.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 17 de Maio de 2018.

 

Júlio Galperim

Vereador e Líder do PSD

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 17/05/2018 às 12:24:50.
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