EXPEDIENTE Nº 2326 | |
Emenda Nº 117 | |
OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 875/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, 11 (ONZE) ATENDENTES SOCIAIS, PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, À LUZ DA LEI MUNICIPAL Nº 6.055, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de proposta de emenda aditiva ao expediente 2258/2018, de origem do Executivo, visando a contratação temporária de 11 atendentes sociais. O Vereador possui tal legitimidade, conforme inteligência dos artigos 134 da Lei Orgânica e art. 78, inc. VII do Regimento Interno. Especificamente a previsibilidade da proposição de emendas consta dos artigos 103 e seguintes do Regimento Interno. Quanto ao objeto da emenda está plasmada no mesmo conteúdo do projeto original, acrescentando o requisito da experiência de um ano de experiência, aos demais requisitos consignados na lei originária. Não havendo vícios formais, tampouco materiais, a emenda está apta a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, tal como preconiza o artigo 108 do RI. É o parecer. São Leopoldo, 22 de Maio de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 22/05/2018 às 10:02:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d38d1883ae0273db6d0da839c2897c62.
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