Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do município no valor R$ 308.744,51 (trezentos e oito mil e setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), recurso 4520 – PACS, tendo como fonte o superávit financeiro do exercício anterior." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 22 de Maio de 2018.
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