Comissão de Constituição e Justiça |
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" Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do município no valor R$ 284.747,44 (duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), Unidade 01 – Atenção Básica – nos recursos 4090 ESF Estadual R$ 62.006,25; 4520 ESF Federal R$ 32.552,86; 4521 PMAQ R$ 157.472,20, e 4011 PIES R$ 32.716,13, tendo como fonte o superávit financeiro do exercício anterior." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 22 de Maio de 2018.
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