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Ao
Sr. Armando Motta
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
A presente emenda, de caráter substitutivo, visa substituir o inciso II no artigo 4° do Projeto de Lei (Exp. 2258/18), que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, 11 (ONZE) ATENDENTES SOCIAIS, PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, À LUZ DA LEI MUNICIPAL Nº 6.055, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.”
O artigo acima citado possui a seguinte redação:
Art. 4° São requisitos para preenchimento do cargo de Atendente Social: I - Possuir 18 anos completos; II - Formação de ensino médio completo.
E com a presente emenda passa a ter seguinte redação:
Art. 4º São requisitos para preenchimento do cargo de Atendente Social: I - Possuir 18 anos completos; II – Formação completa de Ensino Superior em Pedagogia ou Serviço Social e/ou Formação Técnica em Educação Social;
A presente emenda, possuí sua base legal definida nos termos dos Artigos 103 e 104, parágrafo 3º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os quais transcrevem:
Art. 103 - Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, a qual visa corrigir, aperfeiçoar ou suprimir dispositivo.
Art. 104 - As emendas podem ser aditivas, modificativas, substitutivas ou supressivas.
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E possui sua justificativa central amparada na importância ímpar destes servidores possuírem experiência e uma formação adequada para lidar com as temáticas relacionadas aos desafios diários apresentados.
É sempre importante ressaltar que os Atendentes Sociais trabalham diretamente com pessoas que enfrentam uma situação de vulnerabilidade social e assim sendo, devem ser atendidas por servidores que possuam exímio preparo para tal condição de trabalho.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo Buz
Líder de Bancada - DEM
Assinatura do Proponente: |