EXPEDIENTE Nº 2308 | |
Pedido de Providência Nº 1214 | |
OBJETO: "Reposição de lâmpada em poste localizado na Rua Rio Japurá, em frente a casa nº326, no Parque Campestre, Bairro Arroio da Manteiga. Proponente: Ver. Ismael Mendonça" PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de PDP através do qual o Vereador requer seja realizada a reposição de lâmpada em poste localizado na Rua Rio Japurá, em frente a casa nº326, no Parque Campestre, Bairro Arroio da Manteiga. É da legitimidade do Vereador a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer.
São Leopoldo, 23 de Maio de 2018.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 23/05/2018 às 15:24:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b401b5f6d080419c45cc1c4ce7b59f97.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31576. |