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São Leopoldo, 24 de maio de 2018.
Exmo. Sr.
Armando Motta
Vereador Presidente
Sr. Presidente,
Venho por meio deste, apresentar Emenda Modificativa visando alterar a redação do inciso II no artigo 4° do Exp. 2258/2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, 11 (ONZE) ATENDENTES SOCIAIS, PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, À LUZ DA LEI MUNICIPAL Nº 6.055, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.”
Art. 4° São requisitos para preenchimento do cargo de Atendente Social:
I - Possuir 18 anos completos;
II - Formação de ensino médio completo.
Passando a versar com a seguinte redação:
Art. 4º São requisitos para preenchimento do cargo de Atendente Social:
I - Possuir 18 anos completos;
II – Formação Técnica em Enfermagem ou áreas afins;
Atenciosamente,
Brasil Fernando Oliveira
Vereador do PSB
Assinatura do Proponente: |