EXPEDIENTE Nº 1055 | |
Projeto de Lei Nº 416 | |
OBJETO: "Altera o art. 1º da Lei 8.280/2015 e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de projeto de lei que visa corrigir erros formais de digitação na Lei em questão, onde a Dotação constante no art. 1°, onde consta “2378 – Equipamentos e material permanente”, deverá constar “2379 – Equipamentos e material permanente“ Ainda quanto ao mérito da lei originária, cumpre-se lembrar que abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas e será destinado para a manutenção de programas da Secretaria Municipal da Saúde. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 28 de Julho de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 28/07/2015 às 16:52:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fde6c4ba43b56bb5fc6054bd8b99efd8.
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