Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre o Serviço de Transporte Privado Coletivo de Passageiros Escolares no Município de São Leopoldo, em atendimento à Lei Orgânica do Município, à portaria 115/2013 do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, à Lei Federal 9.503/1997 e à Lei Federal 12.587/2012, respeitando demais normas pertinentes." O Ver. Carlos Szulcsewski (PSDB) nomeia o Vereador Perci Pareira como relator. O relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. Os membros da Comissão de Constituição e Justiça votam com o relator. Sala das Comissões, 28 de Julho de 2015.
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