EXPEDIENTE Nº 2386 | |
Moção Nº 023 | |
OBJETO: "Buscar a Reabertura do Plantão da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento no Município de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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A moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I. supra referido. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). É o parecer.
São Leopoldo, 13 de Junho de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 13/06/2018 às 16:27:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3467fde4fb4420c92ab076a54f66b004.
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