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São Leopoldo, 15 de junho de 2018.
Exmo. Senhor
Armando Motta
Vereador Presidente
Sr. Presidente,
Venho por meio deste, apresentar Emenda Modificativa visando alterar a redação do artigo 17° do Exp. 2058 - PV 171/2018 - Estabelece multas para quem praticar em animais domésticos atos de maus-tratos e abandono, ação ou omissão, dolosa ou culposa, que implique em crueldade, cause dor, angústia ou sofrimento e falta de atendimento às suas necessidades no âmbito municipal e dá outras providências.
Art. 17° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Passando a versar com a seguinte redação:
Art. 17° - Esta Lei entrará em vigor quando da efetiva e plena atividade do Conselho de Proteção Animal e subseqüente regulamentação Fundo Municipal de Proteção Animal.
Atenciosamente,
Brasil Fernando Oliveira
Vereador do PSB
Assinatura do Proponente: |