EXPEDIENTE Nº 1062 | |
Projeto de Lei Nº 421 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais) tendo como fonte de recurso o superávit financeiro do Recurso 2075 FIP - Fundo de Iluminação Pública." PARECER JURÍDICO |
|
A abertura de crédito suplementar ao orçamento do Município por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. No caso em apreço, o Executivo propõe a abertura de crédito suplementar de 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), com a finalidade de adequar o orçamento visando à manutenção dos projetos envolvendo recursos administrados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, tais como, a manutenção do sistema de iluminação pública e pagamento das faturas de energia elétrica da iluminação pública do Município. A origem de recurso é proveniente do superávit financeiro do Recurso 2075 FIP - Fundo de Iluminação Pública.”, para apreciação dessa Casa. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 11 de Agosto de 2015.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 11/08/2015 às 15:01:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3dc6e59f42f77d8f6a6bf8f30ba4fcd0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 3272. |