EXPEDIENTE Nº 2301 | |
Projeto de Lei Nº 611 | |
OBJETO: "Obriga vencedores de licitações realizadas por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, a garantir paridade salarial entre homens e mulheres com mesmo cargo e tempo de serviço que compõem seu quadro de funcionários e determina que conste nos editais dessas licitações cláusula dispondo sobre essa obrigatoriedade. Proponente: Ver. ISMAEL MENDONÇA" PARECER JURÍDICO |
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O parecer de inconstitucionalidade segue anexo.
São Leopoldo, 27 de Junho de 2018. Jefferson Oliveira Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 27/06/2018 às 21:46:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3c70fae9d41ae264052704aacc3206ae.
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