EXPEDIENTE Nº 0221 | |
Projeto de Lei Nº 017 | |
OBJETO: "Fica permitida a fixação de propaganda comercial, industrial e de serviços internos nos muros e/ou cercas das Escolas Municipais da rede pública municipal." PARECER JURÍDICO |
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Sobrevém expediente da legislatura de 2017, para parecer em face de substitutivo protocolado em 2018. Entendo, com amparo no art. 84 do RI, que o arquivamento do expediente não votado ao final da sessão legislativa, requer "decisão do presidente", o que não consta do expediente. Assim, entendo que o projeto merece trânsito. Quanto ao mérito, mantenho o parecer originário. É o parecer. São Leopoldo, 01 de Julho de 2018. Jefferson Oliveira Soares, Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 01/07/2018 às 19:33:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4efba4f39e73e1de756611de3da7adcf.
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