EXPEDIENTE Nº 0221
Projeto de Lei Nº 017

OBJETO: "Fica permitida a fixação de propaganda comercial, industrial e de serviços internos nos muros e/ou cercas das Escolas Municipais da rede pública municipal."

PARECER JURÍDICO

Sobrevém expediente da legislatura de 2017,  para parecer em face de substitutivo protocolado em 2018.

Entendo,  com amparo no art. 84 do RI,  que o arquivamento do expediente não votado ao final da sessão legislativa, requer "decisão do presidente",  o que não consta do expediente.  Assim,  entendo que o projeto merece trânsito.

Quanto ao mérito,  mantenho o parecer originário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

  São Leopoldo, 01 de Julho de 2018.

   Jefferson Oliveira Soares,

Consultor Jurídico.

   

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