Comissão de Constituição e Justiça |
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"ACRESCENTA O ART. 3A NA LEI Nº 7.489/2011 E Nº 7.490/2011 DEFININDO O REGIME URBANÍSTICO PARA AS ÁREAS DE AEIS III, INSTITUÍDAS PELAS REFERIDAS LEIS" O Ver. Ary Moura nomeou a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 04 de Julho de 2018.
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