Comissão de Constituição e Justiça |
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"ISENTA A TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE AOS APOSENTADOS." O Ver. Ary Moura nomeia o Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade, aprovado por unanimidade pela CCJ.
Sala das Comissões, 04 de Julho de 2018.
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