Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a publicação pelo Poder Executivo, através de sítio eletrônico oficial, de forma anual, acerca da aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo Município de São Leopoldo e dá outras providências." O Ver. Ary Moura nomeou a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 04 de Julho de 2018.
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