Comissão de Constituição e Justiça |
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"Requer informações, nos termos do Art. 91 Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, com o fornecimento de cópia de todos os contratos assinados de abril a 31 de dezembro de 2016, uma vez que estes não se encontram de forma completa no Portal da Transparência, bem como a relação do que foi empenhado, liquidado e pago de cada um deles no mesmo período." O Ver. Ary Moura nomeou a Vereadora Edite Rodrigues Lisboa como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 04 de Julho de 2018.
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