Comissão de Constituição e Justiça |
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"Requer informações, reiterando o Ofício 45/2017 entregue em 11 de setembro de 2017, nos termos do Art. 91 Regimento Interno e Lei Orgânica do Município. Requer, ainda, que o Controle Interno forneça cópia do seu Parecer sobre a prestação de contas do COMFUNDEB no exercício de 2016 e relate qual é a situação das prestações de contas do FUNDEB no exercício de 2016." O Ver. Ary Moura nomeou a Vereadora Edite Lisboa como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 04 de Julho de 2018.
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