EXPEDIENTE Nº 2436 | |
Emenda Nº 122 | |
OBJETO: "Emenda Modificativa - PV 13/2017 INSTITUI O PROGRAMA MATRÍCULA TRANSPARENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de proposta de emenda modificativa ao expediente 2058/2018. O Vereador possui tal legitimidade, conforme inteligência dos artigos 134 da Lei Orgânica e art. 78, inc. VII do Regimento Interno. A previsibilidade da proposição de emendas ainda consta dos artigos 103 e seguintes do Regimento Interno. Quanto ao objeto da emenda está em consonância com o objeto do projeto original. Não havendo vícios formais, a emenda está apta a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, tal como preconiza o artigo 108 do RI. Neste contexto, opino pela legalidade da emenda. É o que digo, sub censura. Votação: Maioria simples
São Leopoldo, 12 de Julho de 2018. Jefferson Soares, Consultor Jurídico.
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