Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, 8º, 10º, 13º E 14º DA LEI Nº 7.158 DE 26 DE MARÇO DE 2010, QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE PERMANENTE DA POPULAÇÃO DE CÃES E GATOS, O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Vereadora Edite Lisboa nomeou a Vereadora Ana Affonso como relatora. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala das Comissões, 17 de Julho de 2018.
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