PROJETO DE LEI.
Altera o artigo 1º da Lei 7.748 de 20 de agosto de 2012.
ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1º O artigo 1º da Lei 7.748 de 20 de agosto de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), será o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de São Leopoldo, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações, bem como da Câmara Municipal de Vereadores”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Leopoldo, 24 de julho de 2018.
Ary José Vanazzi
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo tem por finalidade suprir necessidade administrativa no âmbito da Câmara de Vereadores, especialmente no que diz respeito a publicidade de leis e de seus atos administrativos.
Atualmente as publicações são realizadas em veículos de imprensa da iniciativa privada, sempre mediante processo licitatório com prazo de 12 meses.
Ocorre que as despesas com publicação podem ser evitadas, tendo em vista que o Município de São Leopoldo é filiado á Famurs, inclusive já utilizando desde agosto de 2012 o “Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul”.
Assim, com a alteração proposta, a Câmara de Vereadores adere ao mesmo veículo oficial de publicidade oficial do Município. Tal adesão se dá de forma gratuita, conforme informações obtidas junto à Famurs, bastando apenas a necessária alteração na lei, para que o “Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul” passe a veicular publicações da Câmara de Vereadores.