EXPEDIENTE Nº 2572 | |
Pedido de Informação Nº 103 | |
OBJETO: "MEDIDAS EFETIVAMENTE ADOTADAS referente a FISCALIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS IRREGULARES PRÓXIMO AO MERCADO FREITAS." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de INFORMAÇÕES é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo também objeto de deliberação da Câmara. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre a constitucionalidade do requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de Informações. Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente, encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 26 de Julho de 2018.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 26/07/2018 às 15:13:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5c9c2b45cd87af6a4fa024cc99854366.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 33777. |